O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) com finalidade de construir o CCI - Centro Público de Convivência do Idoso, para inclusão de elemento de despesa da Dotação Orçamentária que receberá a seguinte classificação a saber:
0080 - Secretaria Municipal de Assistência Social
0080008010.0824100041.312 - Construção e Aparelhamento do Centro de Convivência do Idoso.
400000000000 - Variação Patrimonial Aumentativa
440000000000 - Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras
449000000000 - Outras Variações Patrimoniais Aumentativas - Financeiras
449051000000 - Obras e Instalações
15020051 - Convênio União - CR 802166/2014 - Construção Centro de Vivência do Idoso. R$ 400.000,00
Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso I, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por decreto, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24(vinte e quatro) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e quinze (2015).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.