LEI Nº 14A, DE 01 DE SETEMBRO DE 1988

 

CONCEDE ISENÇÃO DE ISS "IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º As empresas instaladas ou que se instalarem no território do município de São Mateus, com finalidade de promover o desenvolvimento cultural nesta Comuna, será concedida a isenção, por um prazo de 05 (cinco) anos, relativa ao (ISS) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, desde que atendam a uma finalidade pública ou colimem interesses coletivos relevantes, considerados de interesse da comunidade pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 2º A concessão autorizada nesta Lei será deferida, caso por caso, mediante requerimento do interessado, instruído o pedido com todos os atos constitutivos da entidade requerente, inclusive suas alterações posteriores ou atos de sua constituição e justificativa de suas finalidades.

 

Parágrafo Único. A isenção será concedida através de Decreto do Executivo Municipal, e não será ampliado o prazo a que se refere o artigo primeiro, em hipótese alguma, sendo contado o prazo a partir da publicação do Decreto.

 

Art. 3º As beneficiárias da isenção, obrigar-se-ão a ceder ao município, o uso das suas instalações, quando o município promover qualquer evento de natureza cultural de interesse público, gratuito e graciosamente, sem qualquer ônus para os cofres públicos municipais.

 

Parágrafo Único. Para tanto, o órgão público municipal interessado comunicará, por escrito, às empresas beneficiadas, o dia e a hora em que deverão utilizar-se das instalações.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de Setembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

ARY SOARES NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.