O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica extinta, por absorção, pela Secretaria Municipal de Finanças, a unidade gestora Procuradoria Municipal.
Art. 2º Ficam transferidas da Secretaria Municipal de Gabinete para a Secretaria Municipal de Finanças as unidades orçamentárias: Controladoria Municipal e a Superintendência de Controle Governamental.
Art. 3º Em razão da extinção e das transferências estabelecidas, respectivamente nos artigos: 1º e 2º, passam a ser da Secretaria Municipal de Finanças:
I - A representação nos contratos, convênios, aditivos e demais ajustes; e
II - As dotações ou créditos específicos, consignados no Orçamento do Poder Executivo Municipal, bem como os bens patrimoniais móveis e imóveis;
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e quinze (2015).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.