O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a contratar, com o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A - BANDES, operações de crédito até o valor total de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros), por prazo não superior a 4 (quatro) anos, e juros de até 3% (três por cento) ao ano, sujeito a correção monetária e de acordo com as normas de operação do Banco.
Parágrafo Único. A correção monetária mencionada no "Caput" deste artigo será calculada segundo os índices fixados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), se outro critério não for estabelecido pelas autoridades monetárias.
Art. 2º Os recursos oriundos das operações de crédito referidas no artigo anterior serão aplicados na aquisição da equipamentos destinados aos setores de limpeza pública, transporte e agricultura deste município.
Parágrafo Único. O equipamento destinado a agricultura, poderá ser alugado a terceiros, mediante contrato por hora trabalhada, o qual ficará estabelecido oportunamente em lei enviado pelo Executivo a esta Casa.
Art. 3º Em garantia da liquidação dás financiamentos, e dos encargos financeiros, o Município cederá ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A. - BANDES, parcela das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias ou do Fundo de Participação dos Municípios as quais serão vinculadas à amortização ou resgate da dívida de seus acessórios, em montante atuais suficientes.
Art. 4º O Orçamento do Município consignará nos exercícios financeiros de 1984 a 1987 as verbas próprias para amortização ou resgate do principal e liquidação dos acessórios da dívida e para atender os compromissos da contrapartida de recursos próprios na fase de execução do projeto BANDES - GERIN
Art. 5º O Prefeito poderá abrir crédito especial para atender no presente exercício as despesas referidas no artigo anterior, através de lei própria, aprovada pela Câmara.
Art. 6º O Prefeito poderá abrir créditos suplementares destinados a aplicação dos recursos constantes do art. 1º desta lei, através de lei própria aprovada por esta Casa.
Art. 7º O Município outorgará ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A - BANDES, procuração com poderes irrevogáveis para receber, na repartição pagadora competente, as parcelas referidas no Art. 3º, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos financiamentos de que trata o Art. 1º.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de julho de mil novecentos e oitenta e três.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.