LEI Nº 15, DE 04 DE SETEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênios com a SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Mateus, para implantação dos serviços de abastecimento de água de Nova Lima, no Distrito de Itauninhas e do Bairro Litorâneo, no Distrito da Sede, neste Município.

 

Art. 2º Para atendimento das despesas oriundas dos convênios, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$ 350.000.000 (trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros), na seguinte Dotação:

 

1.1.8 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art. 3º O recurso para abertura do crédito autorizado no art. 2º desta Lei, advirá do excesso de arrecadação calculado nesta data, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (04) quatro dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.