O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fornecer, a seu critério, semanalmente, até (200) duzentos litros de combustível, destinados a Viatura de Placa Oficial, que presta serviços na Delegacia de Polícia da Sede deste Município.
Parágrafo Único. Obrigatoriamente na Nota de Abastecimento, a entidade favorecida fará constar a quilometragem demonstrada no velocímetro do Veículo no momento do abastecimento, ficando facultado aos Executivo Municipal a fiscalização dos dados registrados.
Art. 2º As despesas desta Lei correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (02) dois dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e oitenta e sete.
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.