O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Mateus, mediante lavratura da respectiva Escritura, a área de 206,50 (duzentos e seis metros e cinqüenta decímetros quadrados ) de forma triangular tendo 14,00 metros de frente para a Rua Morobá, 32,53 metros a 29,50 metros por cada um de seus lados, situada no Loteamento Chácara do Cricaré, no lugar denominado Hospital, na cidade de São Mateus, área essa que foi destinada reservatório d'agua nos termos do Decreto Municipal que aprovou o referido Loteamento conforme Projeto da COOPHABSAM - Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores de São Mateus.
Art. 2º A área doada destina-se ao reservatório d'agua que serve ao Conjunto Residencial Chácara do Cricaré no citado Loteamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos oitenta e dois.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.