O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a atual Rua conhecida como 14, situada, no Bairro Bonsucesso, no município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de "RUA ZÉLIA MOREIRA DOS SANTOS".
Art. 2º A rua limita-se ao Norte: com a Rua 13, a sul com uma área particular, Leste com conhecido beco 16, e ao Oeste: com a Avenida Antonio Lougom Moulim.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas informações, e comunicar a nomenclatura a Telemar, Escelsa, SAAE, Correios e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 13 (treze) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e quinze (2015).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.