O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a atual Projetada, situada, no Bairro Aroeira, município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de "RUA DA PAZ".
Art. 2º A rua limita-se ao Norte: com propriedade particular, a sul com a Avenida Dom José Dalvit, Leste com área particular, e ao Oeste: com a Rua Acácio de Oliveira Campos.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas informações, e comunicar a nomenclatura a Telemar, Escelsa, SAAE, Correios e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 13 (treze) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e quinze (2015).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.