O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada a Quadra Poliesportiva, situada no Bairro Vitoria neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, de "QUADRA POLIESPORTIVA ANTONIO ROCHA".
Art. 2º A quadra limita-se ao Norte: com a Rua Universo, a sul com a Rua Sistema Solar, Leste com a Avenida Sol, e ao Oeste: com a Avenida Terra.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 13 (treze) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e quinze (2015).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.