O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada a praça situada no Bairro Vitoria, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, de "PRAÇA ANGELO COMPRI".
Art. 2º A Praça Ângelo Compri limita-se Norte: com a Rua Cruzeiro do Sul, ao Sul: com a área particular, ao Leste: com o Bairro Bonsucesso, e ao Oeste: com o Bairro São Pedro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 13 (treze) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e quinze (2015).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.