O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a menor ALESSANDRA QUARTEZANI MALVERDI, filha do Sr. Luiz Malverdi Quartezani, no valor de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Cruzeiros Reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei terão cobertura de recursos orçamentários alocados no orçamento vigente em dotação própria.
Art. 3º As despesas constantes do Art. 1º, desta Lei, referem-se a auxílio desta Municipalidade para custeio de cirurgia e tratamento médico.
Art. 4º Fica o beneficiário obrigado a prestar contas ao Executivo, dos recursos recebidos, findo o tratamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete, desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.