O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação dos Vendedores Ambulantes, Autônomos e Informais de São Mateus e Guriri – AVAAI”, com sede a Rua Professor Amaro Nascimento Mendes n° 304, Balneário de Guriri – Sul neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CNPJ sob o n° 15.519.561/0001-79.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 13 (treze) dias do mês de novembro (11) do no de dois mil e quinze (2015).
AMADEU BOROTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.