O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a atual rua conhecida como A, situada, no Bairro Aviação, no município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de "RUA ALVORADA".
Art. 2º A Rua limita-se ao Norte: com a Rua B, ao Sul: com a Avenida Amocim Leite, a Leste: com a Escola Master, e ao Oeste: com a Avenida Belo Horizonte.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas informações, e comunicar a nomenclatura a Telemar, Escelsa, SAAE, Correios e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 04 (quatro) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quinze (2015).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.