O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal 019/2001, o qual passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a locar residências para policiais destacados para o interior, bem como para o comandante que vier de outra cidade para exercer as atividades nesta Municipalidade".(NR)
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal 019/2001 permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 11 (onze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quinze (2015).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.