O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A Tabela II da Lei Municipal nº 343, datada de 16 de dezembro de 1994, que versa sobre "Institui Taxa de Vigilância Sanitária e dá outras providências", passa a vigorar na forma da Tabela II desta Lei.
Art. 2º Os demais dispositivos da supracitada Lei, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quinze (2015).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA |
VALOR DA TAXA EM UFSM |
Menor que 50 m² |
06 UFSM |
De 50 a 99 m² |
07 UFSM |
De 100 a 199 m² |
08 UFSM |
De 200 a 300 m² |
09 UFSM |
Maior que 300 m² |
9 UFSM mais 2 UFSM a cada 100 m² |
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA |
VALOR DA TAXA EM UFSM |
Menor que 50 m² |
05 UFSM |
De 50 a 99 m² |
06 UFSM |
De 100 a 199 m² |
07 UFSM |
De 200 a 300 m² |
08 UFSM |
Maior que 300 m² |
8 UFSM mais 2 UFSM a cada 100 m² |
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA |
VALOR DA TAXA EM UFSM |
Menor que 50 m² |
04 UFSM |
De 50 a 99 m² |
05 UFSM |
De 100 a 199 m² |
06 UFSM |
De 200 a 300 m² |
07 UFSM |
Maior que 300 m² |
7 UFSM mais 2 UFSM a cada 100 m² |
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA |
VALOR DA TAXA EM UFSM |
Menor que 50 m² |
02 UFSM |
De 50 a 99 m² |
04 UFSM |
De 100 a 199 m² |
05 UFSM |
De 200 a 300 m² |
06 UFSM |
Maior que 300 m² |
6 UFSM mais 2 UFSM a cada 100 m² |
TIPO DE VEÍCULO |
Nº DE EIXOS TRAZEIROS |
VALOR DA TAXA EM UFSM |
Utilitário pequeno |
01 |
02 UFSM |
Vans |
01 |
03 UFSM |
Caminhão |
01 |
04 UFSM |
Caminhão |
02 |
05 UFSM |
Container |
- |
03 UFSM |
Qualquer tipo |
Acima de 2 eixos |
Acrescentar 01(uma) UFSM por eixo adicional |
TIPO |
ESPECIFICIDADE |
VALOR DA TAXA EM UFSM |
Trailer fixo |
Localizado |
03 UFSM |
Food trucks |
Ambulante |
04 UFSM |
Carrinho de churrasco |
Ambulante |
03 UFSM |
Água de coco |
Ambulante |
03 UFSM |
Bebidas diversas |
Ambulante |
04 UFSM |
PROCEDIMENTO |
VALOR DA TAXA EM UFSM |
Baixa de responsabilidade profissional |
02 UFSM |
2ª Via de Licença Sanitária. |
01 UFSM |
Abertura, encerramento e transferência de livros |
04 UFSM |
Solicitação de baixa de alvará ou licença por encerramento de atividade. |
03 UFSM |
Expedição de certidões. |
04 UFSM |
Expedição de laudos técnicos. |
05 UFSM |
Expedição de guia de trânsito da vigilância sanitária. |
04 UFSM |
Inutilização de produtos destinados ao consumo humano, porém impróprios para essa finalidade até 100 Kg ou 100 L. Obs: A cada 100 Kg ou 100 L. adicionais, serão acrescidas 2 UFSM. |
05 UFSM |
Concessão de notificação de receituário "A" para profissional que prescreva medicamentos do anexo I da Portaria 344/98. |
02 UFSM |
Concessão de fração numérica do Receituário "B" para profissional que prescreva medicamentos do anexo I da Portaria 344/98. |
02 UFSM |
Concessão de fração numérica do Receituário de controle especial para profissional que prescreva medicamentos do anexo I da Portaria 344/98. |
02 UFSM |
Manifesto conforme Art. 3º, Inciso X da Lei 1.328/13. |
01 UFSM |
Outros procedimentos não especificados. |
03 UFSM |