LEI Nº 1539, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ALTERA TABELA II DA LEI Nº 343, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º A Tabela II da Lei Municipal nº 343, datada de 16 de dezembro de 1994, que versa sobre "Institui Taxa de Vigilância Sanitária e dá outras providências", passa a vigorar na forma da Tabela II desta Lei.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da supracitada Lei, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quinze (2015).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

TABELA II

FIXAÇÃO DO FATOR MULTIPLICADOR DO VALOR DA TAXA EM UFSM

 

1.0 - ALVARÁS, LICENÇAS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

1.1 - ESTABELECIMENTOS DOS GRUPOS I E III

 

ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA

VALOR DA TAXA EM UFSM

Menor que 50 m²

06 UFSM

De 50 a 99 m²

07 UFSM

De 100 a 199 m²

08 UFSM

De 200 a 300 m²

09 UFSM

Maior que 300 m²

9 UFSM mais 2 UFSM a cada 100 m²

 

1.2 - ESTABELECIMENTOS DOS GRUPOS II E IX

 

ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA

VALOR DA TAXA EM UFSM

Menor que 50 m²

05 UFSM

De 50 a 99 m²

06 UFSM

De 100 a 199 m²

07 UFSM

De 200 a 300 m²

08 UFSM

Maior que 300 m²

8 UFSM mais 2 UFSM a cada 100 m²

 

1.3 - ESTABELECIMENTOS DOS GRUPOS V E VI

 

ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA

VALOR DA TAXA EM UFSM

Menor que 50 m²

04 UFSM

De 50 a 99 m²

05 UFSM

De 100 a 199 m²

06 UFSM

De 200 a 300 m²

07 UFSM

Maior que 300 m²

7 UFSM mais 2 UFSM a cada 100 m²

 

1.4 - ESTABELECIMENTOS DOS GRUPOS IV, VII E VIII

 

ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA

VALOR DA TAXA EM UFSM

Menor que 50 m²

02 UFSM

De 50 a 99 m²

04 UFSM

De 100 a 199 m²

05 UFSM

De 200 a 300 m²

06 UFSM

Maior que 300 m²

6 UFSM mais 2 UFSM a cada 100 m²

 

1.5 - VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE ALIMENTOS

 

TIPO DE VEÍCULO

Nº DE EIXOS TRAZEIROS

VALOR DA TAXA EM UFSM

Utilitário pequeno

01

02 UFSM

Vans

01

03 UFSM

Caminhão

01

04 UFSM

Caminhão

02

05 UFSM

Container

-

03 UFSM

Qualquer tipo

Acima de 2 eixos

Acrescentar 01(uma) UFSM por eixo adicional

 

1.6 - COMÉRCIO AMBULANTE DE ALIMENTOS PREPARADOS

 

TIPO

ESPECIFICIDADE

VALOR DA TAXA EM UFSM

Trailer fixo

Localizado

03 UFSM

Food trucks

Ambulante

04 UFSM

Carrinho de churrasco

Ambulante

03 UFSM

 Água de coco

Ambulante

03 UFSM

Bebidas diversas

Ambulante

04 UFSM

 

 

2 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

PROCEDIMENTO

VALOR DA TAXA EM UFSM

Baixa de responsabilidade profissional

02 UFSM

2ª Via de Licença Sanitária.

01 UFSM

Abertura, encerramento e transferência de livros

04 UFSM

Solicitação de baixa de alvará ou licença por encerramento de atividade.

03 UFSM

Expedição de certidões.

04 UFSM

Expedição de laudos técnicos.

05 UFSM

Expedição de guia de trânsito da vigilância sanitária.

04 UFSM

Inutilização de produtos destinados ao consumo humano, porém impróprios para essa finalidade até 100 Kg ou 100 L.

Obs: A cada 100 Kg ou 100 L. adicionais, serão acrescidas 2 UFSM.

05 UFSM

Concessão de notificação de receituário "A" para profissional que prescreva medicamentos do anexo I da Portaria 344/98.

02 UFSM

Concessão de fração numérica do Receituário "B" para profissional que prescreva medicamentos do anexo I da Portaria 344/98.

02 UFSM

Concessão de fração numérica do Receituário de controle especial para profissional que prescreva medicamentos do anexo I da Portaria 344/98.

02 UFSM

Manifesto conforme Art. 3º, Inciso X da Lei 1.328/13.

01 UFSM

Outros procedimentos não especificados.

03 UFSM