O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Art. 3º da Lei Municipal nº 047, de 03 de Setembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de uma área de terra à Associação Mateense de Pessoas com deficiências - A.M.P.D., e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica terminantemente o donatário proibido de vender, ceder, transferir, ou gravar ônus para terceiros, salvo no caso de permuta por outro bem de igual valor. (NR)".
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 047/2001 permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quinze (2015).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.