LEI Nº 154, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Suplementa Dotações.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$ 32.370.000,00 (Trinta e dois milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros) para reforço das seguintes dotações:

 

0200 - GABINETE DO PREFEITO

0200 - Gabinete do Prefeito

03070202.001 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

3.1.2.0.00 - Material de Consumo............................................................... 70.000,00

 

0500 - SERVIÇO DE FINANÇAS

0501 - Tributação

03080302.001 - Manutenção das Atividades da Tributação

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil....................................................................... 1.900.000,00

 

0502 - CONTABILIDADE

03080322.004 - Manutenção das Atividades relacionadas ao Controle Interno

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................................... 600.000.00

 

0600 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

0601 - Secretaria Administrativa

03070212.001 - Manutenção das Atividades da Secretaria Administrativa

1.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 – Pessoal Civil...................................................................... 1.700.000,00

 

0800 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0801 - Administração

08070212.001 - Manutenção das Atividades da Unidade

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil....................................................................... 1.300.000,00

 

0802 - ENSINO DE 1º GRAU

08421882.012 - Manutenção das Atividades do Ensino de 1º Grau

3.1.1.0.00 – Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil....................................................................... 1.500.000,00

 

0803 - ENSINO DE 2º GRAU

08431972.013 - Manutenção das Atividades do Ensino de 2º Grau para habilitação profissional de nível médio

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................................... 900.000,00

 

0900 - SERVIÇOS DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

0901 - Administração

10600212.001 - Manutenção das Atividades desta Unidade

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil....................................................................... 2.300.000,00

3.1.2.0.00 - Material de Consumo............................................................. 300.000,00

 

0903 - RUAS E AVENIDAS

10585752.003 - Manutenção das Atividades da Unidade na Sede e nos Distritos

3.3.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil....................................................................... 2.200.000,00

10585751.004 - Calçamento de aproximadamente 15.000,00 m² de ruas e avenidas na Sede e Distrito de Jaguaré

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. 4.000.000,00

 

0904 - LIMPEZA PÚBLICA

10603252.004 - Manutenção das Atividades do Serviço de Limpeza Pública

3.1.1.0.00 – Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil....................................................................... 5.000.000,00

3.1.2.0.00 - Material de Consumo........................................................... 1.000.000,00

 

0907 - PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

10603282.007 - Manutenção de Praças, Parques e Jardins

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................................... 800.000,00

 

1000 - SERVIÇO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

1001 - Serviço de Saúde

13754282.002 - Manutenção dos Serviços de Saúde

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................................... 700.000,00

1.1.2.0.00 - Material de Consumo............................................................. 500.000,00

 

1002 - SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

13764471.002 - Construção de Serviços de Abastecimento de água no Município

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. 2.100.000,00

 

1004 - SERVIÇO DE BEM ESTAR SOCIAL

15824952.015 - Amparo e Assistência ao Servidor Público Inativo e aos Pensionistas

3.2.5.0.00 - Transferência a Pessoas

3.2.5.1.00 – Inativos.............................................................................. 800.000,00

 

1100 - SERVIÇO DE VIAÇÃO E OBRAS

1101 - Serviço Rodoviário Municipal

16885342.001 - Manutenção das Atividades Rodoviárias

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil....................................................................... 2.700.000,00

3.1.2.0.00 - Material de Consumo........................................................... 2.000.000,00

 

TOTAL.............................................................................................. 32.370.000,00

 

Art. 2º O recurso para abertura do Crédito Autorizado nesta Lei, advirá do excesso de arrecadação apurado até 31.10.1982, de acordo com o Art. 43, § 1º, Item II e § 3º, da Lei Federal Nº 4.320 de 17.03.1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois.

 

TÚLIO PARIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

ODVAR RODRIGUES DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.