O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Centro Educativo e Recreativo Associação Atlética de São Mateus, suplementação da subvenção social consignado a seu favor, no orçamento-programa deste Município no corrente exercício, no valor de Cr$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzeiros).
Art. 2º Para atender às despesas autorizadas no Artigo precedente, fica autorizada a abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzeiros) que, para efeitos da legislação pertinente, receberá a seguinte classificação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Departamento de Ensino Fundamental e Médio Divisão de Desportos
08460311.051 - Subvenção Social ao Centro Educativo e Recreativo Associação Atlética de São Mateus exercício de 1991
3.2.3.1.00 - Subvenções sociais........................................................ Cr$ 5.000.000,00
Art. 3º Os recursos para a abertura do Crédito Adicional nesta Lei, advirão de anulações em dotações constantes do Orçamento-Programa vigente, ou provenientes de excesso de arrecadação, na forma do Art. 43, § 1º, II e III, da Lei 4.320, de 17 (dezessete) de março de 1964.
Parágrafo Único. O Decreto do Executivo Municipal que abrir o crédito adicional autorizado, indicará a importância, a espécie e a classificação do mesmo, assim como os recursos utilizados para a sua abertura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.