O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a atual Avenida F, situada, no Bairro Bonsucesso, município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de "AVENIDA MARIA CALIXTO DA CONCEIÇÃO".
Art. 2º A rua limita-se ao Norte: com a Avenida Don José Dalvit, ao sul com propriedade particular, ao Leste com o Bairro Colina, e ao Oeste: com a Avenida E.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas informações, e comunicar a nomenclatura a Telemar, Escelsa, SAAE, Correios e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quinze (2015).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.