LEI Nº 155, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Aprova os Orçamentos dos Municípios de São Mateus e Jaguaré, para o exercício de 1983.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO do Município de São Mateus para o exercício de 1983, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cr$ 1.000.000.000 (Hum Bilhão de Cruzeiros) e fixada a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º De igual modo, fica aprovado o ORÇAMENTO do Município de Jaguaré para o exercício de 1983, discriminado pelos respectivos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cr$ 230.000.000,00 (Duzentos e Trinta Milhões de Cruzeiros) e fixada a Despesa em igual importância.

 

Art. 3º A Receita, para ambos os Municípios será realizada na forma da Legislação Vigente, de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

I - Receita do Município de São Mateus:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

Cr$ 73.000.000,00

Receita Patrimonial

Cr$ 10.000.000,00

Receita Agropecuária

Cr$ 1.000.000,00

Transferências Correntes

Cr$ 506.000.000,00

Outras Receitas Correntes

Cr$ 10.000.000,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

Cr$ 600.000.000,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operação de Crédito

Cr$ 250.000.000,00

Alienação de Bens

Cr$ 5.000.000,00

Transferências de Capital

Cr$ 101.506.100,00

Outras Receitas de Capital

Cr$ 43.493.900,00

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 400.000.000,00

 

 

TOTAL GERAL

Cr$ 1.000.000.000,00

 

II - Receitas do Município de Jaguaré:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receitas Tributária

Cr$ 2.000.000,00

Receita Agropecuária

Cr$ 100.000,00

Transferências Correntes

Cr$ 114.300.000,00

Outras Receitas Correntes

Cr$ 900.000,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

Cr$ 117.300.000,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operação de Crédito

Cr$ 50.000.000,00

Transferências de Capital

Cr$ 61.950.000,00

Outras Receitas de Capital

Cr$ 750.000,00

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 112.700.000,00

TOTAL GERAL

Cr$ 230.000.000,00

 

Art. 4º A Despesa será realizada conforme os seguintes dobramentos:

 

I - Pelo Município de São Mateus, segundo as categorias Econômicas:

 

DESPESAS CORRENTES

Cr$ 600.000.000,00

Despesas de Custeio

 

Cr$ 523.800,000,00

 

Pessoal

Cr$ 377.900.000,00

Outras

Cr$ 151.900.000,00

Transferências Correntes

Cr$ 70.200.000,00

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

Cr$ 400.000.000,00

Investimentos

Cr$ 341.000.000,00

Transferências de Capital

Cr$ 59.000.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

Cr$ 1.000.000.000,00

 

II - Pelo Município de Jaguaré:

 

DESPESAS CORRENTES

Cr$ 117.300.000,00

Despesas de Custeio

Cr$ 108.200.000,00

Pessoal

Cr$ 56.300.000,00

Outras

Cr$ 51.850.000,00

Transferências Correntes

Cr$ 9.100.000,00

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

Investimentos

Cr$ 97.700.000,00

Transferências de Capital

Cr$ 15.000,000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

Cr$ 230.000.000,00

 

Art. 5º Ficam os Chefes do Poder Executivo de ambos os Municípios autorizados a:

 

a) efetuar Operações de Créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento da Receita estimada (Art. 60, Item I e Art. 67), da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) por Decreto, proceder a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do Orçamento da Despesa, nos termos do Art. 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964; e

c) elaborar os Orçamentos Analíticos, com base nos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 6º Na execução dos Orçamentos das Câmaras Municipais, ficam os Chefes do Poder Legislativo autorizados a, mediante Atos da Mesa, abrir Créditos Suplementares - observados os limites contidos no Art. 5º letra B desta Lei, desde que os recursos para cobertura desses Créditos, sejam provenientes de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias dos seus respectivos Orçamentos.

 

Art. 7º É facultada à Câmara de Jaguaré, a ser instalada em 31 de janeiro de 1.983, se assim entender, a homologação do Orçamento do seu Município.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1.983, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São Mateus, aos três de dezembro de mil novecentos e oitenta e dois.

 

TULIO PARIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

ODVAR RODRIGUES DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.