O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de Cr$ 30.000.000.00 (Trinta Milhões de Cruzeiros), destinados à aquisição e instalação de aparelhos de sinais de TV, para o Distrito da Sede e Balneário de Guriri.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, para efeitos da legislação pertinente, receberão a seguinte classificação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Departamento de Ensino Fundamental e Médio
Divisão de Cultura
08482471.077 - Aquisição e instalação de aparelhos receptores e transmissores de sinais de TV, para o Distrito da Sede e Balneário de Guriri
3.1.3.2.03 - Outros Serviços e Encargos............................................. Cr$ 5.000.000,00
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente.............................. Cr$ 25.000.000,00
Total.......................................................................................... Cr$ 30.000.000,00
Art. 3º Os recursos para a abertura do cré dito adicional autorizado nesta Lei, advirão de anulações em dotações, ou provenientes de excesso de arrecadação, na forma do Art. 43, § 1º, II e III, da Lei 4.320, de 17 (dezessete) de março de 1964.
Parágrafo Único. O Decreto do Executivo Municipal que abrir o crédito adicional autorizado, indicará a importância, a espécie e a classificação do mesmo, assim como os recursos utilizados para a sua abertura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.