O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras, medindo 18.863,50 m² (dezoito mil, oitocentos e sessenta e três metros quadrados e cinquenta centímetro), situado no Bairro Bom Sucesso ou Novo Ocidente (Arueira), nesta Cidade, em favor da COOPERATIVA HABITACIONAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - COOPP.
§ 1º Na área descrita no Art. 19 desta Lei, deverá ser reservado uma área de 4.641 m² (quatro mil, seiscentos e quarenta e um metros quadrados), que se destina a lazer e utilidade pública - área comunitária e campo.
§ 2º A Cooperativa Habitacional da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, deverá construir casas, no terreno que lhe é doado, no prazo de 02 (dois) anos.
§ 3º Findo o prazo sem que seja feitas construção, o imóvel objeto desta doação, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente a qualquer modificação da municipalidade qualquer indenização ao donatário, pelas benfeitorias feitas ao imóvel objeto desta doação.
§ 4º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, pela legislação do terreno objeto desta Lei, correrão por conta exclusiva do donatário - Cooperativa Habitacional da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete, desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.