LEI Nº 1552, DE 02 DE MARÇO DE 2016

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 163.270,00 (cento e sessenta e três mil, duzentos e setenta reais), para atender a despesa com pagamento da diferença salarial dos Agentes Comunitários de Endemias, que receberá a seguinte classificação orçamentária:

        

0090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

009010 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

305 - Vigilância Epidemiológica

0156 - Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Sanitária

2.141 - Manutenção e desenvolvimento das atividades da vigilância epidemiológica e ambiental

31909200000 - Despesas de exercícios anteriores

TOTAL.............................................................................................. R$ 163.270,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial, na forma do artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

0090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

009010 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

122 - Administração Geral

0136 - Apoio Administrativo - Fundo Municipal de Saúde

2.914 - Ticket - Alimentação do Servidor Municipal - FMS

31904600000 - Auxílio Alimentação

 

Art. 3º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso I, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 5º A Abertura do Crédito tem por finalidade atender a despesa com pagamento da diferença salarial dos Agentes Comunitários de Endemias.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezesseis (2016).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.