LEI Nº 1555, DE 05 DE ABRIL DE 2016

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 78.420,00 (setenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais), para atender a despesa com a elaboração do Plano Habitacional de Interesse Social, através do contrato de repasse nº 0345365-03/2010/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA que receberá a seguinte classificação orçamentária:

        

0080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

00800008010.1648200091.476 - Elaboração do Plano Habitacional de Interesse Social

300000000000 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA

330000000000 - USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO

339000000000 - APLICAÇÕES DIRETAS

339039000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

CONVÊNIO UNIÃO - MC/CR 0345365-03/2010 - C/C 15020027     006.00647050-2...... R$ 78.420,00

 

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964 e Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, provenientes do contrato de repasse nº 0345365-03/2010/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Especiais, por Decreto, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 4º A Abertura do Crédito tem por finalidade atender a despesa com a elaboração do Plano Habitacional de Interesse Social, através do contrato de repasse nº 0345365-03/2010/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezesseis (2016).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.