O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a REVERTER por escritura pública uma área de terra doada através da Lei Municipal 902/2010, à Associação Assistencial as Crianças Pobres de São Mateus, Sociedade Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com sede e Foro da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, com sede na Rua 30, nº 1, Bairro Cohab, no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº 12.027.186/0001-51.
Art. 2º A área citada no caput do artigo 1º possui 1.000 m² (mil metros quadrados), situada no lugar denominado Loteamento "Forno Velho II", no bairro Cohab, limitando-se a Avenida forno Velho; fundos, com quem de direito; lado direito, lote 13; lado esquerdo, com Estação de Esgoto Sanitário - ETE; parte de um todo maior de uma área de 8.627,00 m² (oito mil seiscentos e vinte sete metros quadrados), registrada no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº 8.818, livro 02.
Art. 3º A presente reversão se dar em razão do não cumprimento do encargo descrito no artigo 3º da Lei 902/2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezesseis (2016).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.