LEI Nº 1557, DE 05 DE ABRIL DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO GURIRI DE "CRAS ANTENOR MALVERDI FILHO".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica denominado o Centro de Referências Social, localizada no Bairro Guriri neste Município de " CRAS ANTENOR MALVERDI FILHO".

 

Art. 2º O Centro de Referências de Assistência Social do Bairro Guriri limita-se Norte: Com a Avenida Nafice Alhakim Ribeiro, ao Sul: com a Avenida Espera Feliz, ao Leste: com a Rua Oreste Bigossi Ramos e ao Oeste: com a Rua Osvaldo Manoel Pimenta Ramos.

                                                   

Art. 3º A presente denominação deverá tornar-se pública através da afixação de placa, podendo ainda ser pintura na fachada e/ou muro da Unidade de Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezesseis (2016).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.