O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criada a premiação Professor nota 10, ao final de cada ano letivo para premiar os professores que atuam no Ensino Fundamental, do Município de São Mateus.
Art. 2º Será selecionado 01 (um) professor de cada escola que mais se destacarem pelo trabalho inovador, criativo e transformador, devendo os critérios do trabalho de cada professor ser analisado pelo Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação e assim julgando o melhor trabalho.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação de São Mateus enviará ofícios a todas escolas no início do ano letivo, informando da premiação e suas regras, assim como ficará responsável pela divulgação do projeto.
Art. 4º Será homenageado 01 (um) professor nota dez de cada escola.
Art. 5º As homenagens aos professores serão feitas através de entrega de placa em Sessão Solene da Câmara Municipal, a ser previamente agendada e comunicada aos Diretores das escolas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Os custos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação própria prevista no orçamento, sendo suplementada, se necessários.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezesseis (2016).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.