LEI Nº 156, DE 02 DE SETEMBRO DE 1991

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de Cr$ 4.000.000,00 (Quatro Milhões de Cruzeiros) para a construção de abrigos de pontos de ônibus dentro do Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

Departamento de Obras

Divisão de Transportes

16 - Transportes

91 - Transporte Urbano

571 - Serviços de Transportes Urbanos

16915711.075 - Construção de Abrigos para Passageiros na Sede e nos Distritos

4.1.1.0.02 - Obras e Instalações....................................................... Cr$ 4.000.000,00

 

Parágrafo Único. Os recursos para a abertura do crédito especial, advirá da anulação parcial de igual valor na seguinte dotação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

Departamento de Obras

Divisão de Obras

13764491.019/4.1.1.0.03 - Obras e Instalações (F.180)....................... Cr$ 4.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.