O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo 1º do Artigo 4º, da Lei nº 143, de 19/12/90, passa a ter a seguinte redação:
”§ 1º A aplicação de taxa de Iluminação Pública se fará de
acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de
serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os
seguintes valores percentuais:
a) Classe Residencial -
Grupo "B" (Baixa Tensão)
- Até 30 Kwh/mês: 1,07% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh
- De 31 a 50 Kwh/mês: 1,15% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh
- De 51 a 70 Kwh/mês: 1,77% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh
- De 71 a 100 Kwh/mês: 2,65% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh
- De 101 a 150 Kwh/mês: 3,79% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh
- De 151 a 200 Kwh/mês: 5,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh
- De 201 a 300 Kwh/mês: 9,21% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh
- De 301 a 400 Kwh/mês: 10,00% de tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh
- De 401 a 500 Kwh/mês: 12,00% de tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh
- Acima de 500 Kwh/mês: 14,00% de tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh
b) Classe Comercial, Serviços
e Industrial - Grupo "B" (Baixa Tensão)
- Até 30 Kwh/mês: 3,23% da tarifa de fornecimento do IP expressa em Mwh
- De 31 a 50 Kwh/mês: 3,85% da tarifa de fornecimento do IP expressa em Mwh
- De 51 a 70 Kwh/mês: 6,39% da tarifa de fornecimento do IP expressa em Mwh
- De 71 a 100 Kwh/mês: 7,52% da tarifa de fornecimento do IP expressa em Mwh
- De 101 a 150 Kwh/mês: 9,21% da tarifa de fornecimento do IP expressa em Mwh
- De 151 a 200 Kwh/mês 12:00% de tarifa de fornecimento do IP expressa em Mwh
- De 201 a 300 Kwh/mês: 14,62% da tarifa de fornecimento do IP expressa em Mwh
- De 301 a 400 Kwh/mês: 16,45% da tarifa de fornecimento do IP expressa em Mwh
- De 401 a 500 Kwh/mês: 17,98% da tarifa de fornecimento do IP expressa em Mwh
- Acima de 500 Kwh/mês: 20,37% da tarifa de fornecimento do IP expressa em Mwh
c) Classe Residencial -
Grupo "A" (Alta Tensão)
- Até 1000 Kwh/mês: 29,89% da tarifa de fornecimento do IP expressa em Mwh
- De 1001 a 5000 Kwh/mês: 50,18% da tarifa de fornecimento do IP expressa em Mwh
- Acima de 5000 Kwh/mês: 74,73% da tarifa de fornecimento do IP expressa em Mwh
d) Classe Comercial -
Serviço Industrial - Grupo "A" (Alta tensão)
- Até 1000 Kwh/mês: 74,73% da tarifa de fornecimento do IP expressa em Mwh
- De 1001 a 5000 Kwh/mês: 99,28% da tarifa de fornecimento do IP expressa em Mwh
- Acima de 5000 Kwh/mês: 199,63% da tarifa de fornecimento do IP expressa em
Mwh”
§ 1º A aplicação de taxa
de Iluminação Pública se fará de acordo com a classificação da unidade
consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais: (Redação dada pela Lei n° 488/1996)
a) Classe Residencial -
Grupo "B" (Baixa Tensão) (Redação
dada pela Lei n° 488/1996)
Até 30 KWH/mês: 1,04%
de tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)
De 31 a 50 KWH/mês:
1,10% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)
De 51 a 70 KWH/mês:
4,80% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)
De 71 a 100 KWH/mês:
6,58% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)
De 101 a 150 KWH/mês:
9,64% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)
De 151 a 200 KWH/mês:
16,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)
De 201 a 300 KWH/mês:
17,37% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)
De 301 a 400 KWH/mês:
20,84% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)
De 401 a 500 KWH/mês:
24,30% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)
Acima de 500 KWH/mês:
24,30% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)
b) Classe Comercial,
Serviços e Industrial - Grupo "B" (Baixa Tensão) (Redação dada pela Lei n° 488/1996)
Até 30 KWH/mês: 5,22 da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação
dada pela Lei n° 488/1996)
De 31 a 50 KWh/mês: 5,42% da tarifa de fornecimento de IP expressa em
MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)
De 51 a 70 KWH/mês:
12,80% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)
De 71 a 100 KWH/mês:
16,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)
De 101 a 150 KWH/mês:
20,84% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)
De 151 a 200 KWH/mês:
25,40% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)
De 201 a 300 KWH/mês:
28,57% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)
De 301 a 400 KWH/mês:
31,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)
De 401 a 500 KWH/mês:
35,38% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)
Acima de 500 KWH/mês:
35,38% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)
c) Classe Residencial -
Grupo "A" (Alta Tensão) (Redação
dada pela Lei n° 488/1996)
Até 1000 KWH/mês:
29,89% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)
De 1001 a 5000 KWH/mês:
50,18% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)
Acima de 5000 KWH/mês:
74,73% da tarifa cie fornecimento da IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)
d) Classe Comercial -
Serviço Industrial - Grupo "A" (Alta Tensão) (Redação dada pela Lei n° 488/1996)
Até 1000 KWH/mês:
74,73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)
De 1001 a 5000 KWH/mês:
99,28% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)
Acima de 5000 KWH/mês:
199,63% da tarifa cie fornecimento da IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)
(Redação dada pela Lei n° 501/1997)
a) CLASSE RESIDENCIAL - BAIXA RENDA -
GRUPO "B" (BAIXA TENSÃO) |
|
Até 30 KWH/mês |
0,46% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH |
De 31 a 50 KWH/mês |
0,82% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH |
De 51 a 70 KWH/mês |
1,35% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH |
De 71 a 100 KWH/mês |
1,88% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH |
De 101 a 150 KWH/mês |
3,98% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH |
De 151 a 200 KWH/mês |
5,96% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH |
|
|
b) CLASSE RESIDENCIAL - GRUPO
"B" (BAIXA TENSÃO) |
|
Até 30 KWH/mês |
1,04% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH |
De 31 a 50 KWH/mês |
1,10% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH |
De 51 a 70 KWH/mês |
4,60% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH |
De 71 a 100 KWH/mês |
6,58% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH |
De 101 a 150 KWH/mês |
8,70% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH |
De 151 a 200 KWH/mês |
9,63% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH |
De 201 a 300 KWH/mês |
10,69% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH |
De 301 a 400 KWH/mês |
12,18% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH |
De 401 a 500 KWH/mês |
12,76% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH |
Acima de 500 KWH/mês |
13,64% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH |
|
|
c) CLASSE COMERCIAL - GRUPO "B"
(BAIXA TENSÃO) |
|
Até 30 KWH/mês |
2,41% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH |
De 31 a 50 KWH/mês |
2,69% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH |
De 51 a 70 KWH/mês |
5,63% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH |
De 71 a 100 KWH/mês |
8,31% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH |
De 101 a 150 KWH/mês |
11,19% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH |
De 151 a 200 KWH/mês |
16,76% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH |
De 201 a 300 KWH/mês |
18,1% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH |
De 301 a 400 KWH/mês |
19,65% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH |
De 401 a 500 KWH/Mês |
23,35% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH |
Acima de 500 KWH/mês |
24,13% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH |
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|
d) CLASSE RESIDENCIAL - GRUPO
"A" (BAIXA TENSÃO) |
|
Até 1.000 KWh/mês |
29,89% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH |
De 1001 a 5.000 KWH/mês |
50,18% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH |
Acima de 5.000 KWH/mês |
74,73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH |
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|
e) CLASSE COMERCIAL, SERVIÇOS E INDUSTRIAL
- GRUPO "A" (BAIXA TENSÃO) |
|
Até 1.000 KWH/mês |
74,73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH |
De 1.001 a 5.000 KWH/mês |
99,28% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH |
Acima de 5.000 KWH/mês |
199,63% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete, desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.