LEI Nº 156, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 143, DE 19.12.90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo 1º do Artigo 4º, da Lei nº 143, de 19/12/90, passa a ter a seguinte redação:

 

§ 1º A aplicação de taxa de Iluminação Pública se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais:

 

a) Classe Residencial - Grupo "B" (Baixa Tensão)

- Até 30 Kwh/mês: 1,07% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

- De 31 a 50 Kwh/mês: 1,15% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

- De 51 a 70 Kwh/mês: 1,77% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

- De 71 a 100 Kwh/mês: 2,65% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

- De 101 a 150 Kwh/mês: 3,79% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

- De 151 a 200 Kwh/mês: 5,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

- De 201 a 300 Kwh/mês: 9,21% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

- De 301 a 400 Kwh/mês: 10,00% de tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

- De 401 a 500 Kwh/mês: 12,00% de tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

- Acima de 500 Kwh/mês: 14,00% de tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

 

b) Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo "B" (Baixa Tensão)

- Até 30 Kwh/mês: 3,23% da tarifa de fornecimento do IP expressa em Mwh

- De 31 a 50 Kwh/mês: 3,85% da tarifa de fornecimento do IP expressa em Mwh

- De 51 a 70 Kwh/mês: 6,39% da tarifa de fornecimento do IP expressa em Mwh

- De 71 a 100 Kwh/mês: 7,52% da tarifa de fornecimento do IP expressa em Mwh

- De 101 a 150 Kwh/mês: 9,21% da tarifa de fornecimento do IP expressa em Mwh

- De 151 a 200 Kwh/mês 12:00% de tarifa de fornecimento do IP expressa em Mwh

- De 201 a 300 Kwh/mês: 14,62% da tarifa de fornecimento do IP expressa em Mwh

- De 301 a 400 Kwh/mês: 16,45% da tarifa de fornecimento do IP expressa em Mwh

- De 401 a 500 Kwh/mês: 17,98% da tarifa de fornecimento do IP expressa em Mwh

- Acima de 500 Kwh/mês: 20,37% da tarifa de fornecimento do IP expressa em Mwh

 

c) Classe Residencial - Grupo "A" (Alta Tensão)

- Até 1000 Kwh/mês: 29,89% da tarifa de fornecimento do IP expressa em Mwh

- De 1001 a 5000 Kwh/mês: 50,18% da tarifa de fornecimento do IP expressa em Mwh

- Acima de 5000 Kwh/mês: 74,73% da tarifa de fornecimento do IP expressa em Mwh

 

d) Classe Comercial - Serviço Industrial - Grupo "A" (Alta tensão)

- Até 1000 Kwh/mês: 74,73% da tarifa de fornecimento do IP expressa em Mwh

- De 1001 a 5000 Kwh/mês: 99,28% da tarifa de fornecimento do IP expressa em Mwh

- Acima de 5000 Kwh/mês: 199,63% da tarifa de fornecimento do IP expressa em Mwh

 

§ 1º A aplicação de taxa de Iluminação Pública se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais: (Redação dada pela Lei n° 488/1996)

 

a) Classe Residencial - Grupo "B" (Baixa Tensão) (Redação dada pela Lei n° 488/1996)

Até 30 KWH/mês: 1,04% de tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)

De 31 a 50 KWH/mês: 1,10% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)

De 51 a 70 KWH/mês: 4,80% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)

De 71 a 100 KWH/mês: 6,58% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)

De 101 a 150 KWH/mês: 9,64% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)

De 151 a 200 KWH/mês: 16,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)

De 201 a 300 KWH/mês: 17,37% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)

De 301 a 400 KWH/mês: 20,84% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)

De 401 a 500 KWH/mês: 24,30% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)

Acima de 500 KWH/mês: 24,30% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)

 

b) Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo "B" (Baixa Tensão) (Redação dada pela Lei n° 488/1996)

Até 30 KWH/mês: 5,22 da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)

De 31 a 50 KWh/mês: 5,42% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)

De 51 a 70 KWH/mês: 12,80% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)

De 71 a 100 KWH/mês: 16,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)

De 101 a 150 KWH/mês: 20,84% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)

De 151 a 200 KWH/mês: 25,40% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)

De 201 a 300 KWH/mês: 28,57% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)

De 301 a 400 KWH/mês: 31,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)

De 401 a 500 KWH/mês: 35,38% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)

Acima de 500 KWH/mês: 35,38% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)

 

c) Classe Residencial - Grupo "A" (Alta Tensão) (Redação dada pela Lei n° 488/1996)

Até 1000 KWH/mês: 29,89% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)

De 1001 a 5000 KWH/mês: 50,18% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)

Acima de 5000 KWH/mês: 74,73% da tarifa cie fornecimento da IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)

 

d) Classe Comercial - Serviço Industrial - Grupo "A" (Alta Tensão) (Redação dada pela Lei n° 488/1996)

Até 1000 KWH/mês: 74,73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)

De 1001 a 5000 KWH/mês: 99,28% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)

Acima de 5000 KWH/mês: 199,63% da tarifa cie fornecimento da IP expressa em MWH (Redação dada pela Lei n° 488/1996)

 

(Redação dada pela Lei n° 501/1997)

a) CLASSE RESIDENCIAL - BAIXA RENDA - GRUPO "B" (BAIXA TENSÃO)

Até 30 KWH/mês

0,46% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 31 a 50 KWH/mês

0,82% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 51 a 70 KWH/mês

1,35% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 71 a 100 KWH/mês

1,88% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 101 a 150 KWH/mês

3,98% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 151 a 200 KWH/mês

5,96% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

 

 

b) CLASSE RESIDENCIAL - GRUPO "B" (BAIXA TENSÃO)

Até 30 KWH/mês

1,04% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 31 a 50 KWH/mês

1,10% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 51 a 70 KWH/mês

4,60% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 71 a 100 KWH/mês

6,58% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 101 a 150 KWH/mês

8,70% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 151 a 200 KWH/mês

9,63% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 201 a 300 KWH/mês

10,69% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 301 a 400 KWH/mês

12,18% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 401 a 500 KWH/mês

12,76% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

Acima de 500 KWH/mês

13,64% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

 

 

c) CLASSE COMERCIAL - GRUPO "B" (BAIXA TENSÃO)

Até 30 KWH/mês

2,41% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 31 a 50 KWH/mês

2,69% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 51 a 70 KWH/mês

5,63% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 71 a 100 KWH/mês

8,31% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 101 a 150 KWH/mês

11,19% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 151 a 200 KWH/mês

16,76% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 201 a 300 KWH/mês

18,1% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 301 a 400 KWH/mês

19,65% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 401 a 500 KWH/Mês

23,35% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

Acima de 500 KWH/mês

24,13% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

 

 

d) CLASSE RESIDENCIAL - GRUPO "A" (BAIXA TENSÃO)

Até 1.000 KWh/mês

29,89% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 1001 a 5.000 KWH/mês

50,18% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

Acima de 5.000 KWH/mês

74,73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

 

 

e) CLASSE COMERCIAL, SERVIÇOS E INDUSTRIAL - GRUPO "A" (BAIXA TENSÃO)

Até 1.000 KWH/mês

74,73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 1.001 a 5.000 KWH/mês

99,28% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

Acima de 5.000 KWH/mês

199,63% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

 

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete, desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.