O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o atual Beco conhecido como 18, situado, no Bairro Bonsucesso, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominado de "RUA JOSÉ FERREIRA DA SILVA".
Art. 2º A Rua José Ferreira Da Silva, limita-se ao Norte: com a Avenida Gileno Santos; ao Sul: coma Rua Ottilio Pereira; ao Leste: com a Rua João Sampaio e ao Oeste: com uma propriedade particular.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas informações, e comunicar a nomenclatura a Telemar, Escelsa, SAAE, Correios e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezesseis (2016).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.