LEI Nº 1566, DE 30 DE MAIO DE 2016

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES, MORADORES E MARISQUEIROS DO DISTRITO DE BARRA NOVA SUL - APMMDBNS.

        

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a "Associação de Pescadores, Moradores e Marisqueiros do Distrito de Barra Nova Sul" - APMMDBNS, com sede na Avenida Principal nº 90, Balneário de Barra Nova Sul neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CNPJ sob o nº 02.537.948/0001-06.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezesseis (2016).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.