LEI Nº 1569, DE 29 DE JUNHO DE 2016

 

AUTORIZA O PAGAMENTO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar débito do Município para com o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS.

 

Parágrafo Único. O débito de que trata o caput será corrigido na forma da legislação previdenciária em vigor, com parcelas vencíveis conforme Termo de Parcelamento a ser assinado pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 2º O Poder Executivo consignará nas Leis Orçamentárias os dispositivos legais e as dotações orçamentárias com valor suficiente para suportar os pagamentos dos débitos especificados nesta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do corrente exercício, podendo ser suplementada se necessário, na forma da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezesseis (2016).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.