LEI Nº 157, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR DESPESAS COM ALUGUÉIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder pagamento de despesas, relativas a aluguéis de salas comerciais para instalação de mais duas Varas para a Comarca de São Mateus-ES, aprovadas pela Assembleia Legislativa e solicitadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, terão cobertura de recursos orçamentários locados no orçamento vigente em dotação própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete, desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.