LEI Nº 1572, DE 25 DE AGOSTO DE 2016

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 216.530,00 (duzentos e dezesseis mil, quinhentos e trinta reais), para atender a despesas com a manutenção da UPA - Unidade de pronto Atendimento, que receberá a seguinte classificação orçamentária:

        

0090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

009010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 - SAÚDE

301 - ATENÇÃO BÁSICA

0147 - IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE

1.105 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DA UPA

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

 

TOTAL.............................................................................................. R$ 216.530,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial, na forma do artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

0090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

009010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 - SAÚDE

301 - ATENÇÃO BÁSICA

0147 - IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE

1.109 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS E ACADEMIAS DE SAÚDE

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

Art. 3º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso I, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 5º A Abertura do Crédito tem por finalidade atender a despesa com manutenção da UPA - Unidade de Pronto Atendimento.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezesseis (2016).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.