O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 216.530,00 (duzentos e dezesseis mil, quinhentos e trinta reais), para atender a despesas com a manutenção da UPA - Unidade de pronto Atendimento, que receberá a seguinte classificação orçamentária:
0090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
009010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
0147 - IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
1.105 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DA UPA
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
TOTAL.............................................................................................. R$ 216.530,00
Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial, na forma do artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
0090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
009010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
0147 - IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
1.109 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS E ACADEMIAS DE SAÚDE
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 3º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso I, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 5º A Abertura do Crédito tem por finalidade atender a despesa com manutenção da UPA - Unidade de Pronto Atendimento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezesseis (2016).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.