LEI Nº 1574, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016

 

ALTERA O ART. 1º, ART 3º, INCISOS I, II E ART 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1386/2014 QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS A AGRALE S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, artigo 3º, incisos I, II e artigo 6º da Lei Municipal nº 1.386, datada de 11 de setembro de 2014, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma área de terra da municipalidade a AGRALE S/A, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na BR 116, km 145, nº 15.104, Bairro São Ciro, Município de Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ/MF nº 88.610.324/0001-92, tendo como representantes legais: Sr. ROGÉRIO VACARI, brasileiro, inscrito no CPF nº 286.974.640-72, RG nº 7.010.183.742 SSP RS, residente e domiciliado em Caxias do Sul, e o Sr. HUGO DOMINGOS ZATTERA, brasileiro, inscrito no CPF nº 010.829.650-49, RG nº 1.002.555.843 SSP RS, residente e domiciliado na Rua Santos Dumont, nª. 686/2, Caixias do Sul, a saber: uma área de terra do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, situada no lugar denominado "Fazenda Santa Rita", identificado pela "Gleba A", medindo: 406.770,32 m² (quatrocentos e seis mil setecentos e setenta metros e trinta e dois decímetros quadrados), limitando-se: ao norte; com Márcio Bertolo da Costa Simões e Valdemar Zimerman; ao sul: com o Município de São Mateus; a leste: com o Município de São Mateus; e a oeste: com José Carlos Moura; parte de um todo maior de 791.105,43 m² (setecentos e noventa e um mil, cento e cinco metros e quarenta e três decímetros quadrados), limitando-se: ao norte: com José Carlos Mora, Associação de Moradores Nova Esperança e Márcio Bertoldo; ao sul: com Suzano Papel e Celulose e Córrego Estiva; a leste: com o Córrego Abissínia, Mário Borlini, Valdemar Zimerman, Bairro São Benedito e Horly Dionizio; e a oeste: com José Carlos Mora, de propriedade do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo." (NR)

 

Art. 3º A doação será realizada com os seguintes encargos:

 

I - Áreas administrativas e fabril, prédios auxiliares (refeitórios, vestiários, casa de tintas, casa de óleos), bem como estação de tratamento de efluentes, áreas para estocagem de produto final e estacionamento de funcionários. (NR)

 

II - Pista de desenvolvimento de produtos e avaliação do produto final; (NR)

 

Art. 6º O Donatário deverá concluir a construção no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 05 (cinco) anos. (NR)

 

Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezesseis (2016).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.