O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a REVERTER por escritura pública uma área de terra doada através da Lei Municipal 548/2006, à Associação de Moradores do Bairro Litorâneo/Jambeiro, Sociedade Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com sede e Foro à Rua Vereador Laurindo Samaritano, nº 164, Bairro Litorâneo, Município de São Mateus-ES, inscrita no CNPJ/MF nº 31.789.357/0001-24.
Art. 2º A área citada no caput do artigo 1º possui 277,98 m² (duzentos e setenta e sete metros e noventa e oito centímetros quadrados), situada à Rua João Paulo II, Bairro Litorâneo, neste Município e Comarca de São Mateus Estado do Espírito Santo, confrontando-se, ao Norte: com a o Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo; ao Sul: com o Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo; a Leste: com a Rua João Paulo II; e, a Oeste: com o Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, registrada no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº 8.134, do livro 02, parte integrante do processo administrativo nº 231.247, de 21 de julho de 2005.
Art. 3º A presente reversão se dar em razão do não cumprimento do encargo descrito no artigo 4º da Lei 712/2000 e no local será edificado uma unidade de saúde construída pelo Município de São Mateus.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezesseis (2016).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.