LEI Nº 1577, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016

 

À UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES, A DENOMINAÇÃO DE UPA - DR. MARIANO DA CUNHA COUTINHO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica a atual UPA - unidade de Pronto Atendimento do município de São Mateus - Estado do Espírito Santo, denominada de "UPA - DR. MARIANO DA CUNHA COUTINHO".

 

Art. 2º A Unidade de Pronto Atendimento Dr. Mariano da Cunha Coutinho, limita-se ao Norte: com a Rua Duque de Caxias; ao Sul: com a Rodovia Othovarino Duarte Santos; ao Leste: com a Rua José Rios e ao Oeste: com o Centro de Vivência Amélia Boroto.

 

Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas informações, e comunicar a nomenclatura a Telemar, Escelsa, SAAE, Correios e demais órgãos interessados.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                     

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezesseis (2016).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.