O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a atual Rua Projetada, situada no Bairro São Benedito, neste Município de São Mateus - Estado do Espírito Santo, denominada de "AVENIDA INDUSTRIAL STERWESSON BIGOSSI DE OLIVEIRA".
Art. 2º A Avenida Sterwesson Bigossi de Oliveira limita-se ao Norte: com um terreno de município, ao Sul: com um terreno do município, ao Leste: com a Rua São Domingos e ao Oeste: com estradas vacinais.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas informações, e comunicar a nomenclatura a Telemar, Escelsa, SAAE, Correios e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezesseis (2016).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.