O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar na Lei Orçamentária Anual - LOA nº 1550 de 23 de dezembro de 2015, na Secretaria Municipal de Saúde, a subfunção da classificação funcional programática para transferência de recursos financeiros ao Consórcio Público da região Norte - CIM NORTE, em atendimento à portaria STN nº 72/2012, ficando os valores inalterados para o exercício de 2016, conforme abaixo discriminada:
Função - 10 - Saúde |
Subfunção - Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa 0148 |
Atividade - 2.147 - Manutenção do Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo - CINORTE-ES |
Art. 2º A alteração da subfunção acima mencionada será proveniente da anulação da seguinte classificação funcional programática do orçamento vigente:
Função - 10 - Saúde |
Subfunção 301 - Atenção Básica |
Programa 0148 |
Atividade - 2.147 - Manutenção do Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo - CINORTE-ES |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezesseis (2016).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.