LEI Nº 1580, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA Nº 1550, DE 23/12/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar na Lei Orçamentária Anual - LOA nº 1550 de 23 de dezembro de 2015, na Secretaria Municipal de Saúde, a subfunção da classificação funcional programática para transferência de recursos financeiros ao Consórcio Público da região Norte - CIM NORTE, em atendimento à portaria STN nº 72/2012, ficando os valores inalterados para o exercício de 2016, conforme abaixo discriminada:

 

Função - 10 - Saúde

Subfunção - Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa 0148

Atividade - 2.147 - Manutenção do Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo - CINORTE-ES

        

Art. 2º A alteração da subfunção acima mencionada será proveniente da anulação da seguinte classificação funcional programática do orçamento vigente:

 

Função - 10 - Saúde

Subfunção 301 - Atenção Básica

Programa 0148

Atividade - 2.147 - Manutenção do Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo - CINORTE-ES

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezesseis (2016).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.