LEI Nº 158, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A SOCIEDADE MUSICAL LIRA MATEENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros até o limite de Cr$ 875.000,00 (Oitocentos e Setenta e Cinco Mil Cruzeiros Reais) a Sociedade Musical Lira Mateense para aquisição de instrumentos musicais em convênio com a Fundação Banco do Brasil S/A.

 

Parágrafo Único. Fica a Sociedade Musical Lira Mateense na obrigação de no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos prover a respectiva prestação de contas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei terão cobertura de recursos orçamentários locados no orçamento vigente em dotação própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete, desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.