LEI Nº 1587, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 1.178/2012, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA REDE DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS, DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal 1.178/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido entre a data da publicação desta Lei até 28/02/2017, no limite da denominação, quantitativo, nível e vencimento, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei, servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, especificamente para a execução dos Programas e Projetos da Rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal."(NR)

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal 1.178, permanecerão inalteráveis.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12(doze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezesseis (2016).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.