O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO de uma área de terra de 17.650,00 m² (dezessete mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), situada no Bairro Forno Velho, perímetro urbano da cidade de São Mateus, que se limita ao norte, com o Córrego da Bica, ao sul e a oeste, com terrenos do município de São Mateus e a leste com os proprietários do Loteamento do Bosque, município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal AMADEU BOROTO, brasileiro, casado, inscrito no CPF-MF sob o nº 364.435.307-72 e portador da CI nº 571.701 SSP-ES, denominado CONCEDENTE, e a empresa RADIO DIFUSORA DE SÃO MATEUS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.322619/0001-79, com sede à Rua: Rômulo Martins, 497, Bairro: Dom José Dalvit - São Mateus - Estado do Espírito Santo, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, neste ato representada por seu Sócio Administrador Sr. José Fernandes Magnago de Jesus, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF sob o n. 364.046.247-53.
Art. 2º O prazo da concessão de uso de bem público será de 20 (vinte) anos.
Art. 3º A concessão será realizada com o encargo da Instalação de uma Torre de TV AM e posterior prestação de serviços de interesse coletivo de comunicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezesseis (2016).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.