LEI Nº 1589, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMISSÃO ÁREA DE TERRAS A EMPRESA LVM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO de uma área de terra de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), medindo 50m (cinquenta metros) de frente x 40m (quarenta metros) de fundos, de frente ao pátio de aeronaves existente, conforme descrição constante do Anexo I, na localidade denominada "Bairro Aviação", município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal AMADEU BOROTO, brasileiro, casado, inscrito no CPF-MF sob o nº 364.435.307-72 e portador da CI nº 571.701 SSP-ES, denominado CONCEDENTE, e a empresa LVM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 21.659.833/0001-39, com sede à Rua: Doutor Arlindo Sodré, 555, sala: B - centro - São Mateus - Estado do Espírito Santo, CEP.: 29930-290 doravante denominada CONCESSIONÁRIA, neste ato representada por seu Sócio Administrador Sr. LUCAS VALADARES MOTA, brasileiro, solteiro, técnico em eletrotécnica, portador do CPF sob o n. 130.025.347-90 e CI n. 3357772 SPTC/ES.

                                                               

Art. 2º A área descrita no "caput" do artigo 1º, está encravada em uma área maior, parte integrante do Termo de Convênio aprovado em 18/03/2004, assinado entre o Comando da Aeronáutica, representado pelo então Brigadeiro Allemander Jesus Pereira Filho, Chefe do Subdepartamento de Infraestrutura da Aeronáutica e o Município de São Mateus, através de seu Prefeito Municipal.

 

Art. 3º O prazo da permissão será do primeiro dia após a publicação desta Lei até 18 de março de 2019, podendo ser prorrogado automaticamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde que não haja manifestação contrária das partes, por força da cláusula quarta do Termo de Convênio celebrado entre o Município de São Mateus e o Comando da Aeronáutica.

 

Art. 4º A permissão será realizada com o encargo da Instalação da Unidade de Montadora de Aeronaves, atendendo aos requisitos:

 

I - Construção das instalações físicas;

 

II - Ocupação das instalações com mobiliários e maquinários.

 

Art. 5º Fica desde já autorizado a transferência da presente permissão de área à empresa montadora de aeronaves após desembaraço dos documentos de constituição da mesma.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezesseis (2016).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.