LEI Nº 159, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991

 

CRIA O "CAMPO DE ESPORTES BEIRA-RIO" NO PORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado o "CAMPO DE ESPORTES BEIRA-RIO", no Porto, Sitio Histórico do Porto de São Mateus.

 

Art. 2º O "CAMPO DE ESPORTES BEIRA-RIO", no Porto, medirá em sua totalidade 12.000 m² (doze mil metros quadrados). Sendo 150 (cento e cinqüenta) metros lineares de comprimento por 80 (oitenta) metros lineares de largura, limitando-se ao Norte com o antigo matadouro público, ao sul com fundos de vários proprietários, a Leste com Durval de tal e a Oeste com a Municipalidade.

 

Art. 3º O "CAMPO DE ESPORTES BEIRA-RIO", no Porto, será administrado por um Conselho das equipes esportivas do Porto de São Mateus, que elegerá entre si um Presidente para um mandato de 02 (dois) anos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.