O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 798.000,00 (setecentos e noventa e oito mil reais), destinados a suprir as necessidades do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto com Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica, que receberá a seguinte classificação orçamentária:
PROGRAMÁTICA |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
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2000 |
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
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2000200010.1712201304.002 |
Manutenção dos Serviços Administrativos do SAAE |
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300000000000 |
Variação Patrimonial Diminutiva |
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330000000000 |
Uso De Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo |
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339000000000 |
Aplicações Diretas |
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339039000000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
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20000000 |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
R$ 798.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 798.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, a saber:
PROGRAMÁTICA |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
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2000 |
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
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2000200010.1751201333.713 |
Construção de Rede de Esgoto no Loteamento Dona Delha, km 41 |
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400000000000 |
Variação Patrimonial Aumentativa |
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440000000000 |
Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras |
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449000000000 |
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras |
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449051000000 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
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20000000 |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
R$ 699.000,00 |
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PROGRAMÁTICA |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
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2000 |
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
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2000200010.1751201333.714 |
Construção Da Rede De Esgoto Do Bairro Nova Era |
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400000000000 |
Variação Patrimonial Aumentativa |
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440000000000 |
Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras |
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449000000000 |
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras |
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449051000000 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
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20000000 |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
R$ 99.000,00 |
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TOTAL DAS REDUÇÕES |
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R$ 798.000,00 |
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir novos créditos adicionais suplementares, por decreto, em conformidade com o Inciso I do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade à complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.