LEI Nº 1594, DE 08 DE MARÇO DE 2017

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 798.000,00 (setecentos e noventa e oito mil reais), destinados a suprir as necessidades do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto com Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica, que receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

 

 

 

2000

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

 

2000200010.1712201304.002

Manutenção dos Serviços Administrativos do SAAE

 

300000000000

Variação Patrimonial Diminutiva

 

330000000000

Uso De Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo

 

339000000000

Aplicações Diretas

 

339039000000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

20000000

RECURSOS ORDINÁRIOS

R$ 798.000,00

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

R$ 798.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, a saber:

 

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

 

 

 

2000

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

 

2000200010.1751201333.713

Construção de Rede de Esgoto no Loteamento Dona Delha, km 41

 

400000000000

Variação Patrimonial Aumentativa

 

440000000000

Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras

 

449000000000

Outras Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras

 

449051000000

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

20000000

RECURSOS ORDINÁRIOS

R$ 699.000,00

 

 

 

 

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

 

 

 

2000

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

 

2000200010.1751201333.714

Construção Da Rede De Esgoto Do Bairro Nova Era

 

400000000000

Variação Patrimonial Aumentativa

 

440000000000

Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras

 

449000000000

Outras Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras

 

449051000000

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

20000000

RECURSOS ORDINÁRIOS

 R$ 99.000,00

 

 

 

TOTAL DAS REDUÇÕES

 

R$ 798.000,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir novos créditos adicionais suplementares, por decreto, em conformidade com o Inciso I do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade à complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.