LEI Nº 1596, DE 10 DE MARÇO DE 2017

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender as Despesas do Exercício Anterior das Secretarias elencadas abaixo as quais receberão as seguintes classificações orçamentárias:

 

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

0140

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AQUICULTURA, ABASTEC. E PESCA

 

01400412200182.001

Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da secretaria

 

300000000000

Variação Patrimonial Diminutiva

 

330000000000

Uso De Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo

 

339000000000

Aplicações Diretas

 

339092000000

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

10000000

RECURSOS ORDINÁRIOS

R$ 5.000,00

 

 

 

0180

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

 

01800413104522.001

Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da secretaria

 

300000000000

Variação Patrimonial Diminutiva

 

330000000000

Uso De Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo

 

339000000000

Aplicações Diretas

 

339092000000

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

10000000

RECURSOS ORDINÁRIOS

R$ 5.000,00

 

 

 

0130

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

01301854101082.001

Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da secretaria

 

300000000000

Variação Patrimonial Diminutiva

 

330000000000

Uso De Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo

 

339000000000

Aplicações Diretas

 

339092000000

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

10000000

RECURSOS ORDINÁRIOS

R$ 5.000,00

 

 

 

0120

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE

 

01202712200902.001

Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da secretaria

 

300000000000

Variação Patrimonial Diminutiva

 

330000000000

Uso De Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo

 

339000000000

Aplicações Diretas

 

339092000000

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

10000000

RECURSOS ORDINÁRIOS

R$ 5.000,00

 

 

 

0080

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

00800812200042.180

Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria e Conselhos

 

300000000000

Variação Patrimonial Diminutiva

 

330000000000

Uso De Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo

 

339000000000

Aplicações Diretas

 

339092000000

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

10000000

RECURSOS ORDINÁRIOS

R$ 10.000,00

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 30.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, a saber:

 

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

 

 

 

0070

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

 

00700412201162.001

Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da secretaria

 

300000000000

Variação Patrimonial Diminutiva

 

330000000000

Uso De Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo

 

339000000000

Aplicações Diretas

 

33903000000

MATERIAL DE CONSUMO

 

10000000

RECURSOS ORDINÁRIOS

R$ 30.000,00

 

 

 

TOTAL DAS REDUÇÕES

R$ 30.000,00

 

Art. 3º O Ato de abrir o Crédito autorizado nessa Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir novos créditos adicionais suplementares, por decreto, em conformidade com o Inciso I do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade à complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.