O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender as Despesas do Exercício Anterior das Secretarias elencadas abaixo as quais receberão as seguintes classificações orçamentárias:
PROGRAMÁTICA |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
0140 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AQUICULTURA, ABASTEC. E PESCA |
|
01400412200182.001 |
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da secretaria |
|
300000000000 |
Variação Patrimonial Diminutiva |
|
330000000000 |
Uso De Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo |
|
339000000000 |
Aplicações Diretas |
|
339092000000 |
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
|
10000000 |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
R$ 5.000,00 |
|
|
|
0180 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
|
01800413104522.001 |
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da secretaria |
|
300000000000 |
Variação Patrimonial Diminutiva |
|
330000000000 |
Uso De Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo |
|
339000000000 |
Aplicações Diretas |
|
339092000000 |
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
|
10000000 |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
R$ 5.000,00 |
|
|
|
0130 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
01301854101082.001 |
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da secretaria |
|
300000000000 |
Variação Patrimonial Diminutiva |
|
330000000000 |
Uso De Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo |
|
339000000000 |
Aplicações Diretas |
|
339092000000 |
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
|
10000000 |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
R$ 5.000,00 |
|
|
|
0120 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE |
|
01202712200902.001 |
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da secretaria |
|
300000000000 |
Variação Patrimonial Diminutiva |
|
330000000000 |
Uso De Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo |
|
339000000000 |
Aplicações Diretas |
|
339092000000 |
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
|
10000000 |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
R$ 5.000,00 |
|
|
|
0080 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
00800812200042.180 |
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria e Conselhos |
|
300000000000 |
Variação Patrimonial Diminutiva |
|
330000000000 |
Uso De Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo |
|
339000000000 |
Aplicações Diretas |
|
339092000000 |
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
|
10000000 |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
R$ 10.000,00 |
|
|
|
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 30.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, a saber:
PROGRAMÁTICA |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
|
|
|
0070 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES |
|
00700412201162.001 |
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da secretaria |
|
300000000000 |
Variação Patrimonial Diminutiva |
|
330000000000 |
Uso De Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo |
|
339000000000 |
Aplicações Diretas |
|
33903000000 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
10000000 |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
R$ 30.000,00 |
|
|
|
TOTAL DAS REDUÇÕES |
R$ 30.000,00 |
Art. 3º O Ato de abrir o Crédito autorizado nessa Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir novos créditos adicionais suplementares, por decreto, em conformidade com o Inciso I do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade à complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.