O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no dia 22 de setembro de cada ano, o "Dia Municipal da Bacia do Rio São Mateus e seus Afluentes".
Parágrafo Único. Passando a fazer parte do calendário oficial do Município.
Art. 2º O Dia Municipal do Rio São Mateus e seus afluentes terão por finalidade:
I - Promover reflexões que contribuem para a conscientização da população sobre a necessidade de preservação do Rio São Mateus e seus afluentes.
II - Desenvolver atividades alusivas ao tema, tais como, debates, palestras, seminários, encontros, conferências, campanhas educativas, manifestações culturais, mutirões de limpeza, criação e manutenção de viveiros de mudas de árvores reflorestamento de nascentes e matas ciliares;
III - Promoção a partir dos debates, de políticas de preservação e despoluição do rio e seus afluentes;
IV - Inserir o estudo da bacia hidrográfica do Rio São Mateus e seus afluentes na rede escolar do Município;
V - Incentivar a criação, produção e/ou criar e produzir materiais didáticos com objetivos principal de estudo baseado nas diretivas de qualidade para educação e em consonância com os princípios teórico-metodológicos que contribuem para elaboração de materiais didáticos, capazes de motivar o aluno no seu processo de ensino-aprendizagem sobre a Bacia do Rio São Mateus e seus afluentes.
Parágrafo Único. Caberão as secretárias Municipais de Agricultura, Meio Ambiente e de Educação, convidar e articular representantes e outras entidades, instituições, escola públicas e privadas, Universidade, clubes de serviços, ONG’S, conselhos, empresas usuários de água e o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Mateus, bem como pessoas físicas e jurídicas ligadas ao tema, para colaborar com a organização do Dia Municipal do Rio São Mateus e seus afluentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.