O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Mateus - ES, o Dia da festividade na Comunidade de Nova Lima, Distrito de Itauninhas.
Parágrafo Único. A festividade descrita no "caput" deste artigo será sempre no primeiro final de semana do mês de junho de cada ano.
Art. 2º A comunidade com as entidades representativas promoverá em parceria, eventos públicos voltados para a comunidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.