LEI Nº 1606, DE 18 DE MAIO DE 2017

 

AUTORIZA A REVERSÃO DE IMÓVEL DOADO ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL 1.578/2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a REVERTER por escritura pública uma área de terra doada através da Lei Municipal 1.578/2016, à SAMAJ EMBALAGENS LTDA ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rod. Br. 101, Km 67, nº 593, Vila Nova, São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº 07.626.509/0001-93.

 

Art. 2º A área citada no caput do artigo 1º possui 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado "Fazenda Santa Rita", identificado pela "Gleba B", limitando-se: ao norte; com a Avenida Projetada; ao sul: com o Município de São Mateus; a leste: com o Município de São Mateus; e a oeste: com o Sr. José Carlos Moura; parte de um todo maior de 791.105,43 m² (setecentos e noventa e um mil, cento e cinco metros e quarenta e três decímetros quadrados), limitando-se: ao norte: com José Carlos Moura, Associação de Moradores Nova Esperança e Márcio Bertoldo; ao sul: com Suzano Papel e Celulose e Córrego Estiva; a leste: com o Córrego Abissínia, Mário Borlini, Valdemar Zemamann, Bairro São Benedito e Horly Dionizio; e a oeste: com José Carlos Moura, de propriedade do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º A presente reversão se dar em razão do ofício firmado em 08 de março de 2017 conforme Processo Administrativo nº 004.261/2017 datado em 20/03/2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                     

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.